Banco de Horas como trabalhar com esta proposta
Vamos começar por uma sequência de dúvidas comuns: O que é banco de horas? Como administrá-lo? Quais as vantagens e desvantagens? Por que devo utilizar este sistema de gerenciamento na minha empresa? Como beneficiar tanto meus colaboradores como a gestão?
Banco de horas é uma forma de gerenciamento dos pontos dos colaboradores no qual as horas extras trabalhadas entram numa espécie de “conta corrente” onde serão acrescidas ou debitadas dependendo do trabalho do funcionário. Banco de horas, portanto, é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente desde a criação da Lei 9.601/1998.
O seu funcionamento é bastante intuitivo: se um colaborador trabalhar além da jornada de trabalho combinada, as horas adicionais entrarão como saldo positivo no banco de horas. Se ele trabalhar a menos, entrarão como saldo negativo. Vamos a um exemplo: o funcionário tem uma jornada de trabalho diária de 8 horas. Se ele trabalhou 9 em um determinado dia, no banco de horas entrará +1 hora. Se no dia seguinte ele trabalhar 7 horas, o banco de horas de +1 hora será zerado.
Mas toda empresa pode utilizar o sistema de banco de horas? Não. Este método de gerenciamento deve ser acordado entre a empresa contratante e o colaborador antes de poder entrar em vigor.
Como administrar o banco de horas? A plataforma de gestão da Evartel conta com a função de compensação automática de horas do banco de horas caso seja de interesse pela empresa contratante. Este método de gerenciamento calcula automaticamente todos os minutos adicionais ou faltantes diários na jornada de trabalho do colaborador, exibindo o resultado diário nos relatórios emitidos pelo sistema.
Todos os minutos entram no balanço do banco de horas? Depende das especificações da empresa no sistema. Se ela optar por uma tolerância de 10 minutos, todo intervalo superior a este tempo será contabilizado no sistema.
E as horas trabalhadas no horário de almoço? Este é um tópico que deve ser analisado com cuidado. A reforma trabalhista possibilitou que o funcionário em jornada de trabalho de 8 horas reduza seu horário de almoço para no mínimo 30 minutos, podendo estender até 2 horas. Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo deve ter no mínimo meia hora, e pode ser negociado entre empresa e funcionário.
A recomendação da Evartel é que cada empresa oriente seus colaboradores a seguir o intervalo de almoço combinado no contrato, e caso haja compensação do banco de horas a ser feita, combinar com o colaborador a permissão durante o intervalo de almoço, respeitando o mínimo estipulado pela CLT. Caso o colaborador desconsidere a orientação feita pela administração da empresa, cabe advertência verbal ou por escritor.
A CLT diz que o tempo trabalhado no intervalo de almoço, sendo superior a meia hora e inferior ao tempo combinado, deve ser administrado como hora extra com 50% do valor da hora normal, nos casos em que este tempo for contabilizado na folha de pagamento. Caso este tempo seja acrescentado no banco de horas, ele será integralmente adicionado, sem adição dos 50%.
Exemplo 1: uma empresa tem no seu contrato um intervalo de almoço de 1 hora. Um funcionário pode almoçar em 40 minutos e usar os 20 minutos restantes para compensar essa parte do banco de horas? Se ambas as partes concordarem (recomendado um acordo por escrito), sim, sem problemas.
Exemplo 2: na mesma empresa, um funcionário almoçou em 20 minutos e quer usar os 40 minutos restantes para o banco de horas. Este funcionário pode fazer isso? Não. O intervalo de almoço mínimo estipulado pela CLT de 30 minutos deve ser respeitado. Este funcionário pode almoçar em 20 minutos e trabalhar os outros 40, porém só serão contabilizados 30 minutos do banco de horas.
A nova CLT facilitou a implementação do banco de horas, e agora não é mais necessária a existência de um acordo prévio ou acordo coletivo para adotar essa prática. Basta um acordo entre a empresa e o trabalhador (que a Evartel recomenda ser por escrito com todas as especificações do horário de almoço e tempo máximo permitido por dia). Com a nova reforma, a compensação de horas precisa obrigatoriamente ser feita em, no máximo, seis meses. Mas como fazer a gestão do banco de horas? A Evartel possui um sistema integrado à plataforma de gestão que faz este balanço automaticamente, porém alguns detalhes devem ser observados. Segue algumas dicas e recomendações da Evartel:
- Saldo negativo de horas – A lei define que um saldo de horas negativas deve ser descontado no mesmo semestre. Assim, o funcionário deve compensar suas horas em até 6 meses ou terá seu banco zerado. Para o colaborador não sofrer descontos de salário pelas horas negativas, a negociação destas horas é característica de um bom trabalho do gestor de recursos humanos.
- Saldo positivo de horas – Da mesma fora, o gestor de recursos humanos deverá ficar atento com o saldo extra de um colaborador. Se ele começar a se tornar excessivo, significa que ou ele tem trabalhado demais, ou não está se esforçando o suficiente dentro da jornada de trabalho, não apresentando a produtividade desejada. Este saldo também possui prazo para ser descontado pelo funcionário em folgas ou saídas antecipadas, então é importante ficar atento com este balanço mensal.
- Banco de horas em feriados – Alguns sindicatos determinam a necessidade de contabilizar horas dobradas, enquanto outros dizem que a integralidade do tempo é o total a ser acumulado. A empresa deve buscar com o sindicato qual a forma correta de compensar as horas.
Uma boa ferramenta de gestão evita todo este trabalho ao pessoal de recursos humanos. A plataforma de gestão da Evartel cobriu todos esses detalhes, tornando o trabalho do gestor muito mais automatizado e descomplicado.
Em relação às vantagens de adotar banco de horas na sua empresa, destaca-se que as horas extras de um funcionário podem acabar acarretando grandes custos, principalmente se a equipe tiver o hábito de estender a jornada de trabalho frequentemente. O banco de horas faz uma flexibilização deste aspecto, uma vez que, com a permissão da empresa contratante, o colaborador pode planejar dias mais extensos para cobrir maiores pendências, ou planejar dias mais tranquilos com uma jornada menor.
Cada empresa deve pensar na sua política e modelo de trabalho para decidir qual a melhor forma de gestão a ser aplicada para melhores resultados. De qualquer forma, é essencial que a empresa tenha um sistema eficiente de controle de horas para evitar processos trabalhistas. A Evartel contempla as duas soluções no seu sistema de gestão, ficando a critério da empresa qual selecionar.
Sobre as desvantagens, destaca-se que a falta de comunicação da equipe com os gestores pode resultar em um sério problema de contabilização das horas extras, pois o colaborador pode pensar que tem autonomia total para fazer a sua jornada de trabalho, desde que cumpra 40 horas semanas. Não é bem assim. A comunicação e o alinhamento com a equipe são essenciais para resultar em uma frequência de trabalho, honesta e produtiva. Produtiva porque outra situação frequente é o colaborador passar mais tempo do que o necessário no trabalho somente para acumular horas. A melhor abordagem nestas situações é conversar francamente com a equipe, estabelecendo metas e regras para que todos saiam ganhando com este sistema. Uma solução, por exemplo, é esclarecer para os colaboradores quanto tempo extra estão autorizados a fazer diariamente. Caso o funcionário ainda desrespeite o combinado, fazendo horas extras diárias além do permitido, uma medida mais drástica é o impedimento deste funcionário de fazer horas extras. O sistema da Evartel está equipado com a possiblidade de autorização, bem como a retirada da mesma, para cada funcionário de cada empresa.
Ainda está em dúvida se adotar um banco de horas é a melhor solução para a sua empresa? Venha conversar com a gente! Sendo cliente ou não, ficaremos felizes em esclarecer para você.
Se estiver curioso(a) para conhecer melhor como funciona nosso sistema, assista ao vídeo abaixo e entenda como pode ser simples calcular o banco de horas na sua gestão.