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Portaria 1.510 x 373 o que muda

Portaria 1.510 x 373 o que muda

Com o avanço da tecnologia, nos anos 90 as empresas começaram a procurar soluções mais eficazes para fazer o controle de pontos de seus funcionários. Nos anos 2000, essa necessidade cresceu, e o Ministério do Trabalho criou um regulamento para definir o que seria necessário para que fosse possível usar o ponto eletrônico como uma forma confirmada de registrar as horas trabalhadas dos funcionários. Assim surgiu a portaria nº 1.510, que foi publicada em 21 de agosto de 2009.

O SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) é o sistema utilizado pelos relógios que seguem essa portaria. Um relógio REP precisa ser capaz de registrar as horas trabalhadas, emitir documentos fiscais e fazer o controle fiscal das jornadas de trabalho. Os REPs homologados pelo INMETRO, que podem ser utilizados através desta portaria, encontram-se nesta lista.

Outra obrigatoriedade da portaria 1.510 é a emissão em papel dos pontos batidos pelos contribuintes. Esse documento passa a ter enorme importância para o funcionário, pois é a única comprovação válida das horas trabalhadas. Por isso, é muito importante que o documento não seja perdido, que a bobina do relógio sempre tenha papel e que sejam evitados ao máximo problemas técnicos de impressão.

Com o tempo, as normas exigidas para os REP passaram a perder um pouco do sentido; com relógios mais variados, sistemas de controle de acesso e a aprimoração dos softwares de gestão, soluções melhores passaram a ser possíveis, e também surgiu a preocupação ambiental com o gasto recorrente do papel. Ao mesmo tempo, formas virtuais de comprovação, como o certificado digital, começaram a ser empregadas, o que pode facilmente substituir um comprovante físico para cada ponto batido.

Tendo em vista a nova realidade tecnológica, uma nova portaria foi promulgada pelo MTE em 25 de fevereiro de 2011: a 373. Ela flexibiliza as regras para controle de pontos, abrindo a possibilidade até de que os registros sejam feitos em plataformas mobile.

Para que um sistema de controle de ponto alternativo possa ser utilizado pela empresa, a única coisa necessária é que seja feito um Acordo Coletivo com os funcionários, por meio de seus sindicatos, confirmando a concordância em utilizar esse sistema. Hoje em dia, a grande maioria dos sindicatos já permite a utilização do sistema alternativo de pontos sem necessidade de acordo.

Entendendo o sistema de registro de ponto alternativo como o futuro do controle das jornadas de trabalho, dada sua maior flexibilidade, adaptabilidade e tecnologia, a Evartel se compromete a trabalhar com a portaria 373 e acompanhar seus clientes para cumpri-la. Veja as vantagens de fazer esse controle conosco:

  • Ao contrário das plataformas exclusivamente virtuais, nossa alternativa de gestão funciona de forma híbrida – ou seja, com um relógio de controle de acesso físico com leitura biométrica ou de reconhecimento facial, o que garante confiabilidade na identidade e registro dos funcionários – indo do lado físico ao virtual – com o acesso e gestão dos pontos por meio de uma aplicação web – e abrindo a possibilidade de registros de pontos para modalidades não presenciais, como trabalhos externos e home office;
  • Nossa plataforma de gestão de presenças permite controlar as mais variadas modalidades de horários, como a jornada intermitente, estágios, rotações, tudo de forma descomplicada para que você e o funcionário não tenham dores de cabeça;
  • O software permite a consolidação dos pontos a qualquer momento, possibilitando que o contribuinte possa ter uma cópia válida de suas horas trabalhadas em qualquer momento que quiser. Além disso, nossa aplicação também permite que todos os funcionários façam o acompanhamento de seus pontos batidos, com atualizações na frequência que a empresa decidir;
  • Depois da instalação de nossos programas e do seu relógio de ponto, não há mensalidade, o produto é seu. O relógio tem garantia de um ano, sendo cobradas somente futuras atualizações e manutenções do sistema!

Nessa visão de irmos todos para o futuro, desburocratizando um aspecto importantíssimo da área de Recursos Humanos e liberando tempo para outros trabalhos, e garantindo confiabilidade no tratamento de pontos e horas trabalhadas pelos contribuintes dos nossos clientes, recomendamos e reforçamos a utilização da nova portaria pelas empresas. Com a Evartel, você tem o melhor de dois mundos: todas as vantagens do antigo SREP aliadas à modernidade dos softwares e sistemas alternativos de registro de ponto.

Que tal dar uma conferida? Vem se modernizar com a gente!

Sobre a Evartel

Na Evartel, simplificamos o controle de ponto. Somos a escolha ideal para uma gestão de pontos prática, eficaz e acessível.

Atendemos em todo o Brasil, caso prefira, realizamos atendimento presencial em Belo Horizonte, MG.

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