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Termos de Uso e Licença

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTE CONTRATO, QUE CONTÉM OS TERMOS DE USO E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE COMUNICAÇÕES EVARTEL®. AO USAR NOSSO SISTEMA E SERVIÇOS, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE DOCUMENTO.

Este instrumento constitui um contrato de licença de uso (“Contrato”) entre EVARTEL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E ACESSO LTDA., com sede na Av. Contorno, 2905, 4º andar, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita sob o CNPJ de nº 36.918.997/0001-00 (“Licenciadora” ou “nós”), e qualquer pessoa ou ente despersonalizado que está contratando o Sistema para si e seus eventuais Usuários e aderindo a este Contrato, pessoalmente ou por meio de seu representante legal (“Licenciada” ou “você”). Todas as regras de uso do Sistema pela Licenciada e seus Usuários são regidas por este Contrato, inclusive o uso do Sistema por terceiros ligados à Licenciada (Licenciadora e Licenciada são também designadas individualmente como “Parte” e conjuntamente como “Partes” e, sempre que o contexto assim requerer, “Licenciada” deverá incluir os Usuários a ela associados). Como condição para acessar e usar o Sistema e qualquer um de seus serviços ou partes constituintes, inclusive registro e emissão de pontos, site de consulta dos clientes, integração com Microsoft Excel®, Access® ou Word®, integração com outras aplicações da Licenciada e outros, você deve aceitar este Contrato. SE VOCÊ NÃO QUER OU NÃO PODE ACEITAR ESTE CONTRATO, VOCÊ NÃO PODE UTILIZAR O SISTEMA, SEUS SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA DE NENHUMA FORMA. AO USAR NOSSO SISTEMA E SERVIÇOS, VOCÊ ESTARÁ ACEITANDO ESTE CONTRATO EM SEU PRÓPRIO NOME E, CONFORME O CASO, TAMBÉM EM NOME DA PESSOA OU ENTE QUE CONSTAR.

1. DEFINIÇÕES
1.1 Os termos em negrito terão os seguintes significados:
API — significa “Application Programming Interface” e é um conjunto de rotinas, protocolos e ferramentas de inputs e outputs que permite que outros programas de computador ou serviços na nuvem interajam com o Sistema.
Aplicação da Licenciada — significa qualquer programa de computador desenvolvido ou usado pela Licenciada (exceto o próprio Sistema) que possa interagir com o Sistema por meio de web services ou da API.
Autoridade Governamental — significa qualquer autoridade, agência, tribunal, árbitro, câmara ou comissão, seja federal, estadual ou municipal, nacional, estrangeira ou supranacional, governamental, administrativa, regulatória ou autorregulatória, incluindo qualquer das respectivas agências ou departamentos.
Assinaturas — são os valores que a Licenciada deve pagar pelo uso de um ou mais serviços do Sistema. A Licenciada pode ter múltiplas assinaturas para diferentes serviços do Sistema, cada uma delas calculada de uma maneira diferente e definidas na cláusula 10.
Conectores — os conectores de integração automática com certas aplicações da Licenciada.
Customização — é o desenvolvimento de novas funcionalidades ou a alteração das já existentes no Sistema, criados a pedido da Licenciada e objeto de proposta de customização específica.
Contrato — é este contrato, que contém as regras de licença de uso do Sistema e todas as aplicações e serviços relacionados, inclusive registro e emissão de pontos, site de consulta dos clientes, integração com Microsoft Excel®, Access® ou Word®, conector de integração com contabilidade, API de integração com outros sistemas e aplicações da Licenciada, entre outros.
Desenvolvedores Autorizados — são a Licenciada e os empregados, prepostos, prestadores de serviço ou programadores terceirizados da Licenciada que acessem o Sistema para configuração de conectores com outras aplicações e dispositivos da Licenciada.
Feedback — são todas as sugestões, comentários, observações, propostas de soluções e respostas dos Usuários referentes ao Sistema, inclusive questões referentes à sua usabilidade, problemas ou melhoras nas funcionalidades.
Hospedagem — são os serviços de hospedagem do Sistema em servidor, físico ou virtualizado, da Licenciada em data center, indicados na cláusula 10.
Informação Confidencial — tem o sentido indicado na cláusula 12.
Lei — significa ordenamento jurídico, leis, atos normativos, regras, regulamentos, instruções, circulares, decretos, resoluções, diretivas e quaisquer outros componentes de um ordenamento jurídico de uma dada jurisdição e suas subdivisões ou uma ordem emanada por qualquer autoridade governamental.
Partes — são a Licenciadora e a Licenciada, conjuntamente consideradas. No singular, o termo “Parte” se refere a qualquer uma das Partes individualmente.
Política de Uso — são as condições e políticas estabelecidas pela Licenciadora para o exercício do direito de uso do Sistema pela Licenciada e seus Usuários, descrita na cláusula 6.
Proposta Comercial — é a proposta com as condições comerciais e informações adicionais sobre a contratação do Sistema e/ou de serviços especiais.
Serviços Especiais — são os serviços de implantação, treinamento, migração, customização e suporte presencial indicados na cláusula 8.
Sistema — tem o significado dado na cláusula 3.2.
Suporte — é o helpdesk e esclarecimento de dúvidas no uso do Sistema, conforme definido na cláusula 9.
Update — são todas as atualizações do Sistema que impliquem em alguma correção, melhora ou alteração das funcionalidades disponíveis, sem alteração na presente versão do Sistema.
Upgrade — são as atualizações ou modificações do Sistema que impliquem em uma mudança estrutural na base de dados ou conceitual das funcionalidades, ou ainda em substancial aumento das funcionalidades disponíveis, com lançamento de uma nova versão do Sistema.
Usuários — são as pessoas naturais ligadas à Licenciada que efetivamente acessem o Sistema, tais como sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço, terceirizados e clientes.



2. INTERPRETAÇÃO
2.1 Definições: os termos constantes deste Contrato terão os significados atribuídos a eles na cláusula 1 ou nas cláusulas onde esses termos são definidos.
2.2 Interpretação: os títulos e cabeçalhos deste Contrato servem meramente para referência e não devem limitar ou afetar o significado atribuído à cláusula a que fazem referência. Os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Contrato aplicar-se-ão tanto no singular quanto no plural, e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa.
2.3 Referências: as referências neste Contrato a “preâmbulo”, “itens”, “cláusulas” e “anexos” são referências ao preâmbulo, itens, cláusulas e anexos do presente Contrato, exceto se disposto de forma contrária neste Contrato.
2.4 Anexos: os anexos a este Contrato o integram para todos os fins.



3. OBJETO
3.1 Objeto do Contrato: a Licença objeto deste Contrato refere-se às licenças de uso de um ou mais programas de computador e seus serviços acessórios que compõem o Sistema. Assim, neste Contrato, a referência a uma Licença refere-se a todas tais licenças em conjunto, exceto nos casos em que o contexto requeira que o termo “Licença” se aplique a apenas uma licença de uso específica de um programa ou serviço acessório. As restrições da cláusula 4 são aplicáveis a todas as Licenças deste Contrato. Este Contrato também estabelece os termos e condições da prestação de serviços especiais pela Licenciadora.
3.2 O que é o Sistema: a Licenciadora é a legítima titular de um conjunto de programas de computador e serviços relacionados, para uso e acesso remoto da Licenciada na forma em que se encontrar disponível no momento de cada acesso, seja por meio de uma aplicação “client” ou por meio de acesso em navegador de internet (“Sistema”). O Sistema é uma ferramenta para gestão de registros de ponto e horas trabalhadas de funcionários, gestão de turnos e folgas, consulta de pontos registrados via aplicação online, e controle de acessos feitos através de dispositivos físicos instalados no local de trabalho da Licenciada. Considera-se também parte do Sistema eventuais funcionalidades e serviços que forem adicionados, subtraídos ou modificados nas atualizações, todas as APIs e todos os serviços digitais e softwares de terceiros que eventualmente possam ser fornecidos pela Licenciadora em conjunto com o seu sistema na mesma plataforma.
3.3 Serviços Especiais: se a Licenciada contratou ou contratar no futuro serviços especiais da Licenciadora, eles estarão sujeitos às regras e condições estabelecidas na cláusula 8, e todas as demais cláusulas e condições deste Contrato, que, por sua natureza, sejam a eles aplicáveis.



4. LICENÇA E USO DO SISTEMA
4.1 Licença: sujeito às regras e condições especificadas neste Contrato, a Licenciadora concede à Licenciada e seus Usuários uma licença de uso não exclusiva e intransferível para acesso a um ou mais serviços do Sistema, pelo prazo de vigência indicado na cláusula 11.1, mediante o pagamento de uma ou mais Assinaturas periódicas ou pagamento unitário por serviço prestado, conforme o caso (“Licença”).
4.2 Quais licenças fazem parte da Licença: a licença engloba a licença de uso do Sistema para desktops, tablets e smartphones, captura de pontos e turnos e conectores de integração automática com certas aplicações da Licenciada, inclusive add-in de integração com Microsoft Excel® e outros programas do pacote Microsoft Office® (cláusula 5) e a licença de uso das APIs. Em cada uma dessas licenças específicas, pode haver uma modificação nas regras gerais da Licença definida nesta cláusula 4, como por exemplo a exclusividade da Licença, a limitação ou temporalidade ou mesmo a possibilidade de transferência da Licença. Essas modificações só valem para a Licença específica tratada, e não podem ser interpretadas de formas a conferir qualquer direito adicional além dos expressamente indicados na respectiva Licença. Exceto pelo que não for expressamente modificado pela Licença específica, valerão para todas as Licenças que compõem a Licença as regras desta cláusula 4, bem como as demais regras gerais deste Contrato.
4.3 Licenciamento de Terceiros: por meio do Sistema, a Licenciada pode ter acesso a programas e direitos autorais criados por terceiros relativos a outros programas e métodos associados ao uso do Sistema, tanto por conectores quanto por uso da API, para integração com outras aplicações da Licenciada (“Licença de Terceiros”). No limite e em tudo aquilo em que estiverem interagindo com o Sistema, as Licenças de Terceiros estão sujeitas a este Contrato, incluindo restrições e ressalvas desta cláusula 4, a Política de Uso (cláusula 6), a Política de Privacidade (cláusula 7) e as limitações de responsabilidade (cláusula 14.4).
4.4 Componentes de Terceiros: além das Licenças de Terceiros, o Sistema pode incluir componentes, programas ou serviços de terceiros regidos por outros contratos de licença de uso. Mesmo que tais componentes, programas ou serviços de terceiros sejam regidos por outros contratos de licença de uso, as ressalvas, limitações e/ou exclusões de responsabilidade deste Contrato, da Política de Uso e desta cláusula 4 também se aplicam no contexto do seu licenciamento.
4.5 Documentação: toda documentação que eventualmente acompanhar o Sistema, seja ela impressa ou digital, referente às suas especificações e ao seu funcionamento, manuais, guias, tutoriais, programas de treinamento e certificação entre outros (“Documentação”), são para uso exclusivo da Licenciada, não podendo ser divulgadas, reproduzidas ou repassadas para terceiros, durante ou após o período de vigência do Contrato.
4.6 Proteção dos direitos autorais do Sistema: a Licenciada (a) não poderá reproduzir, traduzir, decompor, recompor, derivar, alterar ou utilizar técnicas de engenharia reversa nas funcionalidades, códigos e estruturas do Sistema, bem como (b) não poderá reproduzir, decompor, recompor ou derivar a aparência, padrões de usabilidade e de interação (trade dress) do Sistema, ou ainda (c) não poderá praticar qualquer outra tentativa de violar esse Contrato, os direitos autorais do Sistema, dos programas e serviços ofertados pela Licenciadora ou por terceiros pelo Sistema. Qualquer tentativa de violar os direitos autorais, os programas e os serviços previstos neste Contrato implicará na imediata suspensão e cancelamento de quaisquer direitos que a Licenciada e seus Usuários tenham sobre a Licença, sem prejuízo das perdas e danos previstas nas cláusulas 14.5 e 14.6.
4.7 Integrações e interoperabilidade — API: a Licenciada não poderá incorporar ou integrar as suas funcionalidades com outros sistemas sem a prévia autorização da Licenciadora, exceto no contexto da utilização de uma integração via API para interoperabilidade do Sistema com outros programas de computador nos termos da cláusula 5.
4.8 Limitações de uso: a Licenciada não poderá alugar, revender, sublocar, arrendar, emprestar, compartilhar, sublicenciar, ceder ou de qualquer outra forma transferir a Licença e quaisquer dos serviços associados para terceiros. A Licenciada deverá obedecer a Política de Uso estabelecida pela Licenciadora, bem como fazer com que os Usuários a ela vinculados a obedeçam.
4.9 Transferência da Licença: a Licença de uma Licenciada que seja pessoa jurídica só vale para o computador em que o Sistema foi instalado, acarretando nova cobrança para cada nova instalação que houver de ser feita, independentemente de fusões, cisões ou transferência de pessoa jurídica. Caso a Licença de uma Licenciada seja iniciada em nome de uma pessoa física por pendência na criação, haverá também a transferência das obrigações deste Contrato para a pessoa jurídica que se tornar detentora da Licença.
4.10 Sistema não é adquirido, é licenciado: a licença de uso é um serviço de acesso e uso do Sistema. A Licenciada não adquire titularidade ou qualquer outro direito sobre os programas sob os quais rodam os serviços do Sistema além dos expressamente previstos neste Contrato. Este Contrato não outorga à Licenciada direitos de qualquer natureza sobre as patentes, propriedade intelectual, direitos autorais, know-how ou sobre as quaisquer marcas comerciais ou serviços da Licenciadora além das Licenças aqui estabelecidas.
4.11 Licença é apenas para uso comercial: essa é uma Licença para uso de programas de computador para uso comercial de empresas, no contexto de uma atividade profissional e/ou para apoio na gestão interna da Licenciada. Ele não é destinado ao uso por consumidores em atividades não comerciais.
4.12 Licença por Instalação: as Licenças do Sistema são licenciadas “por Instalação”. Cada pessoa adicional que use o Sistema deve ter o sistema instalado em seu computador e ter uma licença adicional do Sistema. A Licenciada deve informar o nome completo e informações de contato exigidas de cada Usuário, e manter atualizadas essas informações. Todos os Usuários devem aceitar esse Contrato, obrigando-se também solidariamente à Licenciada por todas as obrigações.
4.13 Assistência a terceiros violadores do Contrato: a Licenciada não permitirá que qualquer terceiro viole qualquer obrigação desse Contrato, direta ou indiretamente, nem se envolver com tal violação ou auxiliar qualquer terceiro nesse sentido.
4.14 Licença de imagem. Ambas as partes cedem o direito de imagem e divulgação da parceria em quaisquer localidades intencionadas, não se limitando à redes sociais e marketing empresarial.



5. INTEROPERABILIDADE — CONECTORES
5.1 Uso de Conectores em conjunto com o Sistema: sujeito às regras e condições especificadas neste Contrato, a Licenciadora concede à Licenciada e seus Usuários uma licença de uso não exclusiva, e intransferível para o uso dos conectores de integração criados pela Licenciada ou por terceiros, que: (a) permitam acessar dados e funcionalidades de outras aplicações no Sistema, integrando-as com funcionalidades e dados do Sistema; ou (b) permitam a outras aplicações de terceiros, como os programas do Microsoft Office®, acessar dados e funcionalidades do Sistema em suas respectivas interfaces, modificando e integrando-as com funcionalidades e dados do Sistema. (“Conector”).
5.2 Conectores e API de integração: os Conectores são implementações do API feitas diretamente pela Licenciadora, com funcionalidades e possibilidades de integração iguais ou maiores que as oferecidas pela API para construção pela própria Licenciada de integrações com outras aplicações da Licenciada.
5.3 Ativação: a ativação dos conectores pode ser feita diretamente na interface do Sistema ou mediante autorização da Licenciadora, que ativará a possibilidade de uso de um determinado conector internamente nos sistemas de controle da Licenciadora. A Licenciada poderá ter de instalar algum add-in, add-on ou autorizar a integração do Sistema com outra aplicação. Em qualquer caso, essa integração via conectores está sujeita à todas as regras e condições deste Contrato.
5.4 Suporte aos Conectores: a Licenciadora ou os desenvolvedores das aplicações de terceiros podem alterar elementos de integração e interoperabilidade dos conectores. Essas alterações podem causar erros ou até mesmo uma parada na integração entre o Sistema e a aplicação integrada via conector. A Licenciadora reserva-se ao direito de alterar, suspender, retirar ou descontinuar a totalidade ou alguns elementos de integração do Sistema via conector a qualquer momento. A Licenciadora também pode impor limites ao acesso e uso de certas funcionalidades ou serviços via conector.
5.5 Usos permitidos dos Conectores: a Licenciada somente poderá utilizar um conector nos termos desse Contrato. Além das restrições gerais do Contrato e da Licença de uso concedida, em especial da cláusula 4, a Licenciada não poderá (a) modificar ou criar derivativos do conector; (b) usar conector em conexão com qualquer outro produto ou software além do Sistema e da(s) respectiva(s) aplicação(ões) para qual aquele conector foi desenvolvido; (c) distribuir o conector como um produto separado do Sistema; (d) usar o conector para promover quaisquer produtos ou serviços no Sistema.
5.6 Limitações dos Conectores: a Licenciadora pode impor limites no seu uso de conectores, por exemplo, limitando o número de requisições que a Licenciada pode fazer ou o número de usuários que o conector pode servir simultaneamente. A Licenciada se obriga a não contornar ou tentar contornar essas limitações. Se quiser usar o conector além desses limites, a Licenciada deve obter o consentimento expresso da Licenciadora e a Licenciadora pode vincular esse consentimento à aceitação de contratos, termos de uso ou cobranças adicionais.
5.7 Utilização indevida do Conector: a Licenciada não poderá utilizar o conector para (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora do Sistema; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado ao Sistema ou a seus serviços e rede; (d) acessar ou tentar acessar o conector e o Sistema por qualquer outro meio que não os descritos na documentação do conector.
5.8 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE — CONECTORES: A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA ADEQUAÇÃO DOS CONECTORES AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU COMERCIAIS DA LICENCIADA, PELO CONTEÚDO E INFORMAÇÕES E DADOS POR ELA GERADO E PELO USO QUE A APLICAÇÃO DA LICENCIADA FIZER DESSAS INFORMAÇÕES E DADOS. A LICENCIADORA NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA QUE O CONECTOR ATENDERÁ ÀS DEMANDAS DA LICENCIADA, NEM QUE O CONECTOR FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE E SEM ERROS. CADA CONECTOR É ENTREGUE “COMO ESTÁ” E QUALQUER USO PELA LICENCIADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA SERÁ POR SUA CONTA E RISCO. APESAR DE UTILIZAR FERRAMENTAS MATEMÁTICAS NA GERAÇÃO DAS SUAS INFORMAÇÕES, CONECTORES ESTÃO SUJEITOS A ERROS TÉCNICOS E HUMANOS, NÃO SE SUJEITANDO A LICENCIADORA A QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS DECORRENTES DE FALHAS, ERROS, PROBLEMAS OU, AINDA, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NO SEU USO.



6. POLÍTICA DE USO
6.1 Política de Uso — violação da Licença: a Licenciada deve seguir uma política mínima de uso do Sistema nos seguintes termos: (a) Login por terceiros: a Licenciada não poderá oferecer senhas e outras informações de login de seus Usuários para terceiros; (b) Compartilhamento: a Licenciada não poderá compartilhar funcionalidades ou características não-públicas do Sistema com terceiros que não aderiram a esse Contrato; (c) Não-competição: a Licenciada não poderá acessar o Sistema e sua documentação para direta ou indiretamente copiar ou construir um produto que use ideias similares, funcionalidades, características e padrões de usabilidade do Sistema, bem como não poderá copiar ou auxiliar terceiros na cópia de ideias, funcionalidades, características e padrões de usabilidade do Sistema.
6.2 Política de Uso — utilização indevida: a Licenciada deverá utilizar o Sistema e qualquer serviço associado ao Sistema apenas para seus propósitos comerciais normais e não deverá: (a) enviar spam ou mensagens não solicitadas para outros clientes da Licenciadora no contexto de qualquer fórum de compartilhamento de informações, experiência ou conteúdo, sejam esses fóruns disponibilizados pela Licenciadora dentro ou fora do Sistema; (b) enviar, arquivar ou utilizar conteúdo que contenha vírus de computador, worms, trojan horses ou qualquer outro tipo de arquivo, código ou script com finalidade maliciosa, mesmo que esse conteúdo não seja compartilhado com terceiros; e (c) de qualquer forma ganhar acesso não autorizado ao Sistema ou a seus serviços e rede. Além disso, a Licenciada não poderá usar qualquer serviço pela internet associado ao Sistema que possa danificar, desativar, sobrecarregar, permitir acesso não autorizado ou prejudicar o acesso ao servidor da Licenciadora ou que possa interferir no seu uso ou aproveitamento por outros licenciados.
6.3 Acesso à internet: o Sistema precisa de acesso constante à internet para poder ser usado. A Licenciadora não se responsabiliza pelo serviço de acesso à internet da Licenciada, bem como seu funcionamento e manutenção.
6.4 Violação da Política de Uso: caso a Licenciadora descubra indícios de violação da Licença e da sua Política de Uso, a Licenciadora poderá suspender o acesso da Licenciada ao Sistema sem aviso prévio, sem prejuízo de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial para fazer cessar a violação, medida essa que pode incluir tutelas específicas de fazer ou não fazer e também recebimento de perdas e danos e lucros cessantes.
6.5 Feedback: a Licenciada poderá fornecer feedback à Licenciadora sobre o desempenho do Sistema, para que esta possa melhorar e promover alterações nos serviços. A Licenciada não terá quaisquer direitos intelectuais ou autorais referentes ao feedback, sendo que as mudanças e soluções que forem adotadas pela Licenciadora poderão ser incorporadas ao Sistema sem qualquer obrigação de pagamento de royalty ou qualquer outra indenização à Licenciada.
6.6 Acesso não autorizado: a Licenciada deverá tomar as medidas necessárias e razoáveis para prevenir o acesso não autorizado ao Sistema, inclusive, mas não apenas, por meio da proteção de suas senhas e informações de login. A Licenciada deverá notificar a Licenciadora imediatamente de qualquer uso não autorizado do Sistema ou violação de sua segurança interna, devendo realizar seus melhores esforços para parar essa violação.



7. PRIVACIDADE, COLETA E USO DE DADOS
7.1 Política de Privacidade: quando o Usuário usa nossos serviços, confia a nós informações dele. Esta Política de Privacidade destina-se a ajudar o Usuário a entender quais dados coletamos, por que os coletamos e o que fazemos com eles. Como sabemos que isso é importante, esperamos que o Usuário tire algum tempo para lê-la com cuidado.
7.2 Conteúdo e dados gerados pela Licenciada: a Licenciada tem responsabilidade única e exclusiva pela qualidade, integridade, confiabilidade e propriedade intelectual dos dados e do conteúdo por ela criado ou manipulado durante o uso do Sistema. A Licenciadora não monitora e não tem qualquer responsabilidade ou obrigação de supervisionar, deletar, corrigir ou suspender o acesso ao conteúdo gerado pela Licenciada e seus Usuários. A única exceção à essa regra é em caso de violação da Política de Uso (cláusula 6).
7.3 Conteúdo e dados gerados por terceiros: os serviços associados ao Sistema podem exibir conteúdo de terceiros licenciados por esses terceiros para a Licenciadora, como sistemas de automação de documentos, bem como podem dar acesso a programas ou serviços de terceiros regidos por outros contratos de licença de uso. Esses conteúdos são de exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade que os disponibiliza. A Licenciadora pode revisar conteúdo de terceiros para determinar se é ilegal ou se infringe nossa Política de Uso, e pode remover ou se recusar a exibir qualquer conteúdo que razoavelmente acredite violar nossa Política de Uso ou a Lei. Mas isso não significa, necessariamente, que a Licenciadora revisará os conteúdos, não devendo a Licenciada ou qualquer Usuário presumir ou esperar que a Licenciadora tome qualquer iniciativa de fazer qualquer tipo de monitoramento de conteúdo.
7.4 Coleta de dados pessoas: a Licenciadora poderá coletar informações transmitidas pelos Usuários, por exemplo, quando um Usuário se cadastra em uma conta ou sessão. Somente informações que não implicam violação do sigilo profissional ou legal podem ser coletadas. Dados pessoais nunca serão compartilhados com terceiros, mas podem ser utilizados para auditoria e análise estatística para melhoria do Sistema, no contexto de uma mesma conta corporativa ou individual. Por exemplo, o Sistema poderá usar algoritmos para fornecer sugestões relevantes para os Usuários, como resultados de pesquisa customizados e sugestões de ações.
7.5 Coleta de dados anônimos: a Licenciadora pode coletar dados em uma forma que não seja possível uma associação ou referência direta entre o dado e o Usuário ou entre o dado e o caso concreto gerido (dados anônimos). São informações sobre padrões gerais de uso, acompanhamento e decisão, que somente podem ser usados de maneira agregada para análise estatística. Os dados coletados serão sempre anônimos.
7.6 Contas inativas: os dados de Usuários inativos de uma Licenciada serão excluídos pela Licenciadora somente se a Licenciada cancelar o uso do Sistema. A Licenciadora não tem obrigação de reter nenhum dado ou informação da Licenciada após o cancelamento dos serviços e/ou inativação da conta, mas poderá mantê-lo para fins de análise estatística.
7.7 Atualizações da Política de Privacidade: a Licenciadora poderá, no futuro, colocar em seu site ou diretamente como link do Sistema essa Política de Privacidade, bem como poderá detalhar ou expandir algum ponto. Qualquer alteração ou atualização da Política de Privacidade poderá ser apresentada juntamente com o Contrato ou de maneira independente ao Contrato, mas sua aceitação sempre será feita de maneira independente das demais cláusulas.
7.8 Permanência de dados na consulta online: A Licenciada está ciente de que as informações relativas à frequência dos funcionários permanecem no banco de dados externo da Licenciadora e, portanto, disponíveis para consulta online pelo período de 06 (seis) meses.
7.8.1 Após o período de 06 (seis) meses, as informações permanecerão em armazenamento interno da Licenciadora e o histórico poderá ser solicitado pela Licenciada, a qualquer momento, durante a vigência do presente contrato.



8. SERVIÇOS ESPECIAIS
8.1 Serviços Especiais: a Licenciada poderá contratar serviços especiais da Licenciadora, como treinamento, parametrização do Sistema, migração, suporte presencial e customizações. Em qualquer caso, todos os serviços associados ao Sistema estarão sujeitos a esse Contrato no que couber. A esses serviços aplica-se o acordado em proposta comercial própria, mas em todas as hipóteses se aplicam, por exemplo, as regras de não-concorrência (cláusula 6.1), proibição de engenharia reversa ou outra forma de violação da Licença ou dos direitos autorais da Licenciadora (cláusulas 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.12 e 4.13), bem como as regras de limitação de responsabilidade (cláusula 14.6).
8.2 Requisitos mínimos de configuração: será responsabilidade da Licenciada a verificação dos requisitos mínimos de configuração das máquinas para instalação do Sistema. As configurações mínimas de hardware e software podem mudar com o tempo por conta da evolução do Sistema.
8.3 Migração: os serviços de migração de dados de outros sistemas não estão incluídos a não ser que tenham sido expressamente mencionados entre os serviços contratados na proposta comercial enviada. A Licenciadora poderá disponibilizar com custos reduzidos ou sem custos o serviço de migração para certos dados entregues pela Licenciada a partir de planilhas Excel ou TXT com formato e campos definidos pela Licenciadora (“Migração Expressa”).
8.4 Instalação e manutenção de hardware não estão inclusas: serviços de gerenciamento e manutenção de estações de trabalho, incluindo sistema operacional e outras aplicações que não o Sistema, bem como quaisquer serviços de compra e instalação de hardware e software não estão inclusos nos serviços da Licenciadora.
8.5 Treinamento: os serviços de treinamento para uso do Sistema serão prestados de maneira presencial em local a ser indicado pela Licenciada dentro do território nacional. Reembolso de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem serão feitos de acordo com a proposta comercial enviada ou condições constantes do site da Licenciadora.
8.6 Início da cobrança dos Serviços Especiais: a cobrança dos serviços ocorrerá (valor à vista ou primeira parcela) imediatamente após a aceitação do serviço especial, independentemente de atrasos por parte da Licenciada para receber o treinamento, iniciar a parametrização ou validar a migração ou a customização.



9. SUPORTE
9.1 O que está incluído no Suporte: os elementos do Suporte que estão incluídos gratuitamente na aquisição do Sistema dão direito a: (i) manutenção corretiva de eventuais erros de programação (não provenientes do uso do usuário) no Sistema, por meio de visita técnica, acesso remoto ou contato com o helpdesk, por 1 (um) ano após a aquisição do Sistema; e (ii) esclarecimento de dúvidas no uso do Sistema após a instalação, por meio de helpdesk (ligação telefônica) e por e-mail durante todo o período de vigência deste Contrato.
9.2 Updates e Upgrades: a Licenciada terá direito a adquirir todos os updates e upgrades que a Licenciadora desenvolver para o Sistema mediante aquisição dos novos módulos lançados, que serão ofertados à Licenciada sempre que disponíveis. Caso seja necessário treinamento adicional ou novos procedimentos de implantação do update ou do upgrade, deverão as Partes ajustar o preço deste trabalho extra.
9.3 Acesso ao Suporte: a Licenciada terá direito a efetuar ligações para o helpdesk da Licenciadora no número (31) 92007-0314 ou outro a ser fornecido pela Licenciadora por e-mail ou no seu site http://www.evartel.com.br, no horário das 9:30 até as 18:00 horas, de segunda à sexta, exceto feriados nacionais ou do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte. O helpdesk não pode ser utilizado como substituto para a ausência de treinamento na utilização do Sistema.
9.3.1 Esclarecimentos adicionais e acesso à máquina do Usuário: os técnicos da Licenciadora reservam-se ao direito de solicitar por telefone ou por e-mail esclarecimentos adicionais à dúvida do Usuário antes de elaborar a resposta, sempre que isto seja necessário. Os técnicos também poderão pedir para obter temporário e pontual acesso remoto à máquina do Usuário para auxiliá-lo passo a passo.
9.3.2 No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, a Licenciadora responderá, por escrito, à solicitação de Suporte da Licenciada, informando a solução dada à solicitação, a previsão de solução ou, mesmo, a impossibilidade de atendimento e eventuais alternativas cabíveis, nos limites do contrato firmado entre as partes, observado o disposto no item 9.4.
9.4 Correção de erros: a Licenciadora garante que o Sistema funcionará de acordo com as especificações, preservando a integridade e segurança dos dados armazenados. Caso ocorram problemas com o funcionamento do Sistema, a responsabilidade da Licenciadora limitar-se-á a corrigir as falhas de programação porventura detectadas. A Licenciadora deverá envidar os seus melhores esforços para corrigir falhas de programação, mas não pode garantir um prazo para a correção.
9.4.1 Até correção integral da falha de programação, a Licenciadora deverá garantir um mínimo de funcionalidade do Sistema, garantindo que a Licenciada não ficará totalmente impossibilitada de realizar o registro e a gestão dos pontos, ressalvadas hipóteses de caso fortuito, força maior ou eventos extraordinários fora do escopo da Licenciadora, como, por exemplo, mas não se limitando, uma queda geral do servidor externo.
9.5 Suporte presencial: a não ser que tenha sido expressamente contratado, não está incluído na aquisição do Sistema o suporte presencial na sede da Licenciada.



10. AQUISIÇÃO E PREÇO
10.1 Serviços associados ao Sistema: a Licenciada poderá contratar um ou mais serviços associados ao Sistema diretamente pelo site da Licenciadora, por e-mail ou por contratação presencial. Todos os serviços associados ao Sistema estarão sujeitos a esse Contrato e a essa Licença, exceto se para eles for ajustado outro acordo em separado. O valor da aquisição variará dependendo dos serviços contratados. É direito da Licenciada escolher ou não contratar eventuais novos serviços oferecidos pela Licenciadora. Nem todos os serviços estarão disponíveis a qualquer momento para contratação.
10.2 Mensalidade: a operação do serviço é na forma de mensalidade, sendo precificada por colaborador ativo utilizando o sistema no período analisado. Por colaborador ativo se entende como qualquer colaborador com registros no período. A precificação é tabelada, sujeita a alterações previamente conversadas:

Número de usuários Valor – por usuário
Até 100 (cem) R$4,90
De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) R$4,30
De 201 (duzentos e um) a 400 (quatrocentos) R$3,90
Acima de 401 (quatrocentos e um) R$3,40

10.3 Preço dos Serviços Especiais: os serviços especiais estão sujeitos a cotação de preços específica, definida em proposta comercial própria, que não se confunde com demais aquisições. A Licenciadora se reserva o direito de alterar os preços dos serviços especiais a qualquer momento.
10.4 Novos serviços: a Licenciadora poderá no futuro cobrar por serviços que hoje são gratuitos ou por novos serviços que serão adicionados ao Sistema. Nesse caso, esse Contrato será editado para refletir as novas regras. Qualquer cobrança sempre será para futuro uso, nunca retroagindo. É direito da Licenciada escolher ou não contratar eventuais novos serviços oferecidos pela Licenciadora.
10.5 Contratação de serviços adicionais: a contratação de novos serviços associados ao Sistema poderá ser feita pela própria interface do Sistema, pelo site da Licenciadora, por e-mail, telefone ou presencialmente. É dever da Licenciada definir internamente quais Usuários podem contratar. A contratação de um novo serviço será confirmada por e-mail ou contato por telefone entre as Partes.
10.6 Taxa de servidor: o sistema opera com uma taxa de servidor por empresa cadastrada no sistema de R$ 25,00 mensalmente, enviada no boleto de cobrança do sistema. Essa taxa não deve ser confundida e cobrada por CNPJ, a taxa é do cadastro e/ou de cobranças separadas. Cada envio de boleto está associado a uma taxa única.
10.7 Promoções e orçamentos: a Licenciadora oferece a possibilidade de cobrir os custos de competidores que forneçam os mesmos serviços e produtos em orçamentos, desde que se trate dos mesmos equipamentos e funcionalidades oferecidas pela Licenciadora. Os produtos e funcionalidades são: relógio de ponto com reconhecimento facial ZKTeco MB10, software que utilize o SDK da fabricante ZKTeco para comunicações com o relógio de ponto, plataforma de gestão de pontos com programação de horas extras, ausências, atestados, justificativas e férias, turnos rotativos, livres e noturnos, configuração de horas noturnas e tolerâncias, configuração de horários de almoço e intervalos, exportador e importador de dados em formatos personalizáveis, capacidade de registro de geolocalização, horário, dispositivo, IP da rede dos pontos gravados, programação de folgas e ausências, banco de horas, arquivamento de saldos de bancos de horas, emissão de relatórios legais, emissão de relatórios em formato PDF, XLS e CSV, acesso irrestrito, independentemente do dispositivo utilizado, ao WebApp e ao acesso via site, cadastro, alteração e remoção de funcionários, definição de turnos e inserção de feriados, calendários personalizáveis e intercambiáveis, dentre outros. Se a Licenciada em potencial requerir uma equiparação de orçamento com uma competidora da Licenciada sem que todas estas funcionalidades estejam disponíveis, a Licenciadora retém o direito de negar a equiparação e praticar seus preços padrão.
10.8 Índice de reajuste das parcelas e/ou do preço dinâmigo é dado anualmente pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.



11. VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
11.1 Vigência: salvo outro prazo estabelecido expressa e especificamente pelas Partes, o presente Contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da sua data de sua concordância e poderá ser cancelado ou rescindido por qualquer das Partes, com justa causa e independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: (a) não pagamento dos valores devidos do Sistema, dos serviços especiais ou qualquer outro valor devido à Licenciadora por serviços prestados; (b) se qualquer das Partes deixar de cumprir qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, e não sanar tal falha dentro de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de notificação escrita da outra Parte nesse sentido; ou (c) na ocorrência de força maior ou caso fortuito.
11.2 Renovação automática: caso nenhuma das partes manifeste o desejo de cancelar o Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término do período de sua vigência, ele será automaticamente prorrogado por novos períodos de 6 (seis) meses.
11.3 Devolução de dados em caso de cancelamento: em caso de cancelamento deste Contrato por qualquer motivo, a Licenciadora devolverá à Licenciada todo o conteúdo da base de dados que ela mantinha consigo, mediante solicitação e autorização da Licenciada para extração desta base de dados.
11.4 Cancelamento a qualquer tempo: não obstante o previsto nos itens acima, o presente Contrato também poderá ser rescindido ou cancelado por vontade de qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante o envio de notificação por escrito à outra Parte com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante pagamento total dos serviços já executados e/ou já faturados até o término do prazo da notificação e penalidade no valor de metade das parcelas restantes do prazo de vigência do Contrato, no caso de cobrança de assinatura ou serviços recorrentes mensais.
11.5 Revisões do Sistema: A Licenciadora poderá revisar o Sistema, suas funcionalidades e o nível de serviço (SLA) a qualquer momento, inclusive removendo funcionalidades ou reduzindo níveis de serviço. Se qualquer uma dessas revisões materialmente afetar as funcionalidades, qualidade e quantidade dos serviços esperados e contratados, a Licenciada poderá rescindir a Licença em até 30 (trinta) dias contados da revisão que causou a remoção ou redução, sem incorrer em qualquer multa ou penalidade, porém mediante o pagamento de todos os serviços utilizados e assinaturas devidas até a data da notificação de cancelamento.
11.6 Sobrevivência de certas disposições: As Partes reconhecem que os direitos e obrigações referentes aos direitos de propriedade sobre o Sistema, às licenças de uso e suas limitações, à não-concorrência, à confidencialidade, à não-recrutamento e às demais disposições gerais (cláusula 14) continuarão a produzir efeitos mesmo após o cancelamento, resilição ou rescisão por qualquer motivo deste Contrato.



12. CONFIDENCIALIDADE
12.1 Sigilo das Informações Confidenciais: A Licenciadora poderá receber informações confidenciais da Licenciada relacionada com informações, dados e registros de funcionários, prepostos ou clientes. A Licenciadora concorda que todas as informações confidenciais da Licenciada serão mantidas em estrito sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento expresso da Licenciada. A manutenção deste sigilo deverá perdurar indefinidamente, mesmo após o término deste Contrato.
12.2 O que é Informação Confidencial: Por informação confidencial deve ser entendida toda e qualquer informação, escrita ou verbal, (i) protegida por relação profissional ou por força legal; (ii) referente aos documentos, dados e registros dos Usuários, funcionários e/ou prepostos da Licenciada; e (iii) referente à situação financeira e rotinas da Licenciada.
12.3 Exceção à confidencialidade: A obrigação aqui descrita não alcançará qualquer informação que: (i) esteja, ou venha estar acessível ao público em geral sem que haja violação das obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato; (ii) tenha sua divulgação autorizada pelo detentor original e legítimo da informação; (iii) tenha sido validamente obtida de terceiros; (iv) já seja do conhecimento da Licenciadora antes de sua revelação pela Licenciada; e/ou (v) a Licenciadora seja compelida a revelar por força de Lei. Neste último caso a Licenciadora deverá imediatamente avisar a Licenciada para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição da Licenciada não seja aceita, a Licenciadora somente poderá revelar as informações na exata medida exigida pela Lei.



13. DISPONIBILIDADE E VALIDADE TÉCNICA
13.1 Disponibilidade e link de internet: O acesso ao Sistema será feito por meio da internet, garantindo a Licenciadora o funcionamento do Sistema 24 horas por dia, sete dias por semana. A Licenciadora não se responsabiliza pelo serviço de acesso à internet da Licenciada.



14. DA LOCAÇÃO DO RELÓGIO DE PONTO
14.1 Os equipamentos trabalhados atualmente pela Licenciadora são: MB10 e E-face 10, com locação mensal no valor de R$ 115,00 e R$ 230,00 respectivamente. Novos equipamentos podem ser incorporados ao catálogo sujeito à precificação futura.
14.2 O prazo de instalação e utilização do equipamento acordado poderá sofrer alterações em decorrência de atraso por parte do fabricante e/ou envio.
14.3 O(A) CONTRATANTE/COMPRADOR(A) faz jus à garantia de fábrica pelo equipamento instalado e serviços realizados, contado da retirada de fábrica, salvo mau uso do equipamento por parte da CONTRATADA.
14.4 Em caso de rescisão contratual, os valores referentes aos serviços já executados e/ou já faturados serão devidos em sua integralidade, sem prejuízo das penalidades aplicáveis por força deste Instrumento ou dos Termos de Uso. Caso ainda não tenha efetuado o pagamento total, o(a) CONTRATANTE/COMPRADOR(A) deverá devolver o relógio de ponto instalado, no prazo de 05 (cinco) dias, salvo atraso do envio por parte da transportadora, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de pagamento integral do preço correspondente, também sem prejuízo das penalidades aplicáveis por força deste Instrumento.
14.5 Da garantia do equipamento: a garantia cobre qualquer defeito apresentado por condições naturais de uso e funcionamento, ou seja, defeitos de fábrica. Não estão cobertos pela garantia de fábrica: mau uso, pico elétrico e/ou falha por impacto de eventos climáticos.
14.6 Em caso de acionamento da garantia e sendo necessário o envio do equipamento para a manutenção, a Licenciada deverá, temporariamente, utilizar o modo Totem do sistema, de forma a não prejudicar os seus colaboradores ou indisponibilizar o ponto, dando sequência na forma de registro por reconhecimento facial via app.



15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Comunicações: A Licenciadora pode enviar aos Usuários da Licenciada comunicações em conexão com o uso do Sistema, da API e de qualquer serviço associado.
15.2 Não há joint venture: A Licenciada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados e/ou prepostos. Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre os empregados de uma Parte em relação à outra.
15.3 Execução específica: O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas também poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação.
15.4 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: (A) A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU COMERCIAIS DA LICENCIADA, PELO CONTEÚDO POR ELE GERADO E PELO USO QUE OS USUÁRIOS FIZEREM DAS INFORMAÇÕES POR ELE GERADOS, QUE NÃO EXIMEM A LICENCIADA DE MANTER UM CONTROLE DE SUAS ATIVIDADES, PRAZOS E RESPONSABILIDADES, BEM COMO DE SUAS ATIVIDADES FINANCEIRAS DE CONTAS A PAGAR, CONTAS A RECEBER, REMUNERAÇÕES, FATURAMENTO, REEMBOLSO DE DESPESAS, ESTOQUES E CONTABILIDADE; (B) A LICENCIADORA NÃO RESPONDE POR PERDAS E DANOS E POR QUAISQUER PREJUÍZOS DIRETOS OU INDIRETOS CAUSADOS POR ERROS DO SISTEMA, DE INFORMAÇÕES DE SISTEMAS DE TERCEIROS OU AINDA CAUSADOS POR FALHAS EM AGENTES DE ANÁLISE ESTATÍSTICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL QUE FAÇAM SUGESTÕES ERRADAS, INCONSISTENTES OU INCOERENTES PARA O USUÁRIO; (C) O USO DO SISTEMA NÃO EXIME A LICENCIADA DE FAZER BACKUPS ROTINEIROS DE SEUS ARQUIVOS E DE ESTAR PRONTA PARA OPERAR, AINDA QUE POR UM PERÍODO LIMITADO, SEM O AUXÍLIO DO SISTEMA OU DE ALGUNS DOS SERVIÇOS DO SISTEMA. A LICENCIADA NÃO DEVE CONTAR COM A DISPONIBILIDADE DO SISTEMA PARA EXECUTAR AÇÕES URGENTES OU CUJO ATRASO POSSAM LEVAR À PERDA DE PRAZOS OU DE NEGÓCIOS. A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA PERDA DE PRAZOS OU POR ERROS TÉCNICOS QUE POSSAM LEVAR A FALHAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA LICENCIADA; (D) O SISTEMA COMO UM TODO, CADA SERVIÇO DO SISTEMA, CADA CONECTOR E CADA SERVIÇO DE API É ENTREGUE “COMO ESTÁ” E QUALQUER USO PELA LICENCIADA DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA SERÁ POR SUA CONTA E RISCO. APESAR DE UTILIZAR FERRAMENTAS MATEMÁTICAS NA GERAÇÃO DAS SUAS INFORMAÇÕES, O SISTEMA ESTÁ SUJEITO A ERROS TÉCNICOS E HUMANOS, NÃO APENAS DE PROGRAMAÇÃO, MAS TAMBÉM DE CONTEÚDO E CONCEITUAÇÃO, NÃO SE SUJEITANDO A LICENCIADORA A QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, DIREITOS OU INDIRETOS, DECORRENTES DE FALHAS NA EXECUÇÃO, PROBLEMAS, ERROS DE PROGRAMAÇÃO, ERROS DE PROCESSAMENTO, ERROS DE INSERÇÃO DE DADOS, PERDAS DE DADOS OU AINDA DECORRENTES DA NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NO SEU USO; (E) A LICENCIADORA NÃO RESPONDE PELA PERDA DE PRAZOS PROCESSUAIS, ADMINISTRATIVOS OU CONTRATUAIS QUE A LICENCIADA EVENTUALMENTE POSSA VIR A SOFRER NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES; (F) A LICENCIADA TAMBÉM NÃO RESPONDE POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE LEVE A QUALQUER PREJUÍZO DIRETO OU INDIRETO COM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA.
15.5 Cláusula penal e perdas e danos: Exceto na hipótese de haver disposição expressa nas cláusulas deste Contrato, em qualquer outro caso a Parte que infringir alguma disposição contratual estará sujeita ao pagamento de multa compensatória, a ser estabelecida expressa e especificamente pelas Partes. No caso de infringência das cláusulas deste contrato, a cláusula penal poderá ser acrescida de indenização suplementar por perdas e danos.
15.6 Perdas e danos: extensão da Licença ao conteúdo violador da Licença: Se a Licenciada ou seus Usuários copiar, reproduzir, traduzir, decompor, recompor ou derivar quaisquer das funcionalidades ou o código (fonte ou objeto) e estrutura do Sistema, seus templates e componentes, todos os programas de computador que utilizem o código e/ou violem os direitos autorais dessa Licença serão considerados violadores desse Contrato e dos direitos da Licenciadora.
15.6.1 Concorrência desleal e contaminação do programa que viole a Licença: O programa que utilizar indevidamente código objeto desta Licença (diretamente por reprodução do próprio código ou por tradução, decomposição, recomposição ou derivação do código) será considerado como um todo violador da Licença e deste Contrato, mesmo que apenas uma parte deste programa violador tenha sido criado utilizando o código desta Licença.
15.6.2 Indenização sobre as receitas do programa violador contaminado: Como indenização pela violação da Licença, poderá a Licenciadora, para reparação de suas perdas e danos, receber indenização equivalente a todos os lucros e receitas provenientes da distribuição e do licenciamento do programa violador, incluindo receitas decorrentes de sublicenciamento. Se a distribuição ou licenciamento do programa violador for gratuita, as perdas e danos serão calculados no mínimo baseado nas receitas que poderiam ter sido auferidas pela Licenciadora com o licenciamento do programa violador.
15.6.3 Direito de cessar a distribuição de programas violadores da Licença: Sem prejuízo do direito à perdas e danos pela violação da Licença, poderá também a Licenciadora forçar a retirada de circulação e cancelamento de todas as licenças de uso associadas ao programa violador, mesmo se a licença for de distribuição gratuita. O autor não terá quaisquer direitos sobre a licença de uso do código do programa violador.
15.7 Cláusula penal em caso de invalidade da limitação de responsabilidade: Mesmo não respondendo por perdas e danos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes do funcionamento do Sistema nos termos das cláusulas deste contrato, em caso de discussão ou disputa judicial entre as Partes na qual se alegue a invalidade ou a não aplicação de cláusula de isenção de responsabilidade acima, a responsabilidade civil da Licenciadora será limitada ao valor pago dos softwares de funcionamento em qualquer hipótese.
15.8 Novação, renúncia e invalidade de cláusulas: As Partes reconhecem que: (i) o não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; e (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.
15.9 Independência de disposições: A eventual declaração por qualquer autoridade governamental competente de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
15.10 Cessão de direitos: A Licenciada não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativas ao presente Contrato sem prévia e expressa anuência da Licenciadora. Porém, a Licenciadora poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações oriundos deste Contrato desde que tal cessão ou transferência não prejudique o uso do Sistema pela Licenciada ou a prestação dos serviços especiais na forma originalmente contratada.
15.11 Solução de disputas: Fica eleito o foro da comarca da cidade de Belo Horizonte – MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
15.12 Alterações nesse Contrato: A Licenciadora pode propor mudanças a este Contrato de tempos em tempos. Se as alterações forem relevantes ou tenham potencial de causar impacto relevante para a Licenciada, e a Licenciada não concorde com a alteração, ela deverá notificar a Licenciadora por e-mail (estudio@evartel.com.br) ou serviço de ajuda no Sistema (se disponível) em até 20 (vinte) dias da data de aceitação dos termos de uso e política de privacidade desse Contrato alterados, informando os dados de sua conta e afirmando que não aceita as alterações propostas nesse Contrato. Se a Licenciada notificar a Licenciadora nesse sentido, ela continuará regida pela versão imediatamente anterior do Contrato não alterado até o término da sua vigência. Se a Licença de uso e os serviços forem renovados para um novo período, então eles serão necessariamente renovados de acordo com os termos de uso da versão do Contrato então em vigor para os demais licenciados no momento da renovação.



Belo Horizonte – MG, 18 de setembro de 2023.

Sobre a Evartel

Na Evartel, simplificamos o controle de ponto. Somos a escolha ideal para uma gestão de pontos prática, eficaz e acessível.

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