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A tolerância de atrasos no local de trabalho

A tolerância de atrasos no local de trabalho

O atraso de funcionários é um tema rotineiro em muitas empresas, principalmente em centros urbanos onde a mobilidade interfere diretamente no deslocamento do funcionário até a empresa. Imprevistos acontecem, mas até onde podemos culpar fatores externos? Qual a real tolerância permitida pela lei? Estes são temas recorrentes em que muitas vezes a empresa não sabe a resposta correta. Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos.

Legalmente falando, não existe nenhuma norma na legislação que afirme precisamente quanto tempo de tolerância é permitido em caso de atrasos de funcionários e colaboradores. Cabe o bom senso tanto do empregador quanto do empregado.

É necessário ressaltar que um atraso diário e constante por longos períodos é considerado desídia, gerando demissão por justa causa. Isso implica que o limite para tolerâncias costuma ser diferente. Podemos usar como base o artigo 58 da CLT:

“[1] Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).”

Simplificando, a CLT garante que o colaborador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância de atraso. 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas. A lei especifica que as empresas devem adotar uma tolerância de no mínimo 5 e no máximo 10 minutos diários.

Se este valor diário foi ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Exemplo, se o funcionário chega 40 minutos atrasado em um dia, serão descontados os 40 minutos, e não apenas 30.

Vamos a um exemplo mais prático. 5 minutos tolerados por entrada. Supondo que a empresa optou por adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos na entrada e 5 minutos na pausa de almoço ou saída, configurando no final do dia a tolerância dos 10 minutos. Se o funcionário atrasou 6 minutos em uma entrada, esses minutos devem ser integralmente descontados, pois passaram dos 5 minutos por entrada propostos pela empresa.

A famosa regra dos “15 minutos de tolerância” é, portanto, algo mais informal e definido em cada empresa, pois na CLT não existe comentário quanto à oferta deste tempo. Se o funcionário atrasar 10 minutos na entrada e 5 minutos na pausa da refeição, a empresa poderá descontar os 15 minutos na folha de pagamento ou no banco de horas do colaborador. Da mesma forma, essa tolerância é aplicável para horas extras. Caso o funcionário fique 15 minutos a mais após o seu horário de saída, a empresa deverá pagar esses 15 minutos a mais em horas extras ou computá-los no banco de horas. Por isso, é importante manter-se informado(a) sobre a política em vigência na empresa.

Na plataforma de gestão da Evartel, já antecipamos este problema e a tolerância mínima para considerar banco de horas é uma totalidade do dia, e não por entrada, facilitando a gestão e a emissão de relatórios.

Como lidar com um colaborador constantemente atrasado?

Algumas medidas podem ser tomadas para se precaver de episódios recorrentes, como por exemplo incluir uma seção sobre faltas e atrasos nas regras de convivência do ambiente de trabalho. Esse documento normalmente é assinado no momento que o colaborador entra na empresa, e deve reunir todas as informações pertinentes, direitos, deveres e consequências de não cumprimento.

Porém, não existe receita pronta. É necessário analisar caso a caso, assim como funcionário por funcionário, da forma mais imparcial possível. O RH e o superior direto deste colaborador devem estar alinhados para evitar possíveis prejuízos ao funcionário e ao setor, priorizando a comunicação direta e transparente.

Sobre a Evartel

Na Evartel, simplificamos o controle de ponto. Somos a escolha ideal para uma gestão de pontos prática, eficaz e acessível.

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