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Evartel e a Portaria 373

Evartel e a Portaria 373

No contato inicial com um cliente, qual das seguintes perguntas vocês acham que é a que mais aparece?

  1. “Mas bater ponto pelo celular é permitido?”
  2. “O relógio de ponto é homologado?”
  3. “Mas esse jeito aí não é previsto na lei, né?”
  4. “Desde quando o MTE aceita pontos virtuais?”
  5. “O que eu faço se um fiscal vier me visitar?”

Resposta: são todas. Vamos para os esclarecimentos.

Em 2011, surgiu a portaria 373 do Ministério do Trabalho (ainda bem). A Portaria 373 da Secretaria do Trabalho regulamenta as marcações de ponto através de sistemas alternativos de ponto, sobretudo os equipamentos que podem ser utilizados para registrar batidas eletrônicas das chegadas e saídas dos colaboradores. Ela diz respeito aos meios alternativos de registro de ponto, e realmente veio para ajudar.

Dentre toda a burocracia da portaria 1.510, que dizia respeito aos tradicionais relógios de ponto homologados com o “bom” e velho comprovante de ponto impresso em papel (mais conhecido como “papelzinho do ponto”, que só servia para acumular espaço, dar prejuízo para a empresa e para o meio ambiente), surgiu a portaria 373, que nos permitiu começar a Evartel.

Porém, essa portaria não dá liberdade para a empresa e os colaboradores fazerem o que quiserem. Ela tem uma série de restrições (que a Evartel atende perfeitamente). Elas são:

  • O registro de ponto deve estar sempre disponível para os colaboradores;
  • Identificar a empresa e o funcionário no registro de ponto;
  • Possibilitar a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações de ponto.

Bem como ela não permite:

  • Restringir a marcação do ponto, mesmo se o colaborador chegou atrasado;
  • Permitir marcação automática do ponto;
  • Fazer agendamentos de marcações;
  • Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • Alterar ou eliminar os dados registrados pelo colaborador;
  • Comprovante do ponto sempre disponível para o colaborador;
  • Excluir os pontos originais registrados por seus funcionários.

A 373 chegou também para facilitar a vida do colaborador, com registros facilitados (muitas vezes na palma da mão, como é o caso da plataforma da Evartel, sendo o ponto registrado em 3 cliques). Da mesma forma, a rotina do RH e do gestor ficou bem menos complicada, com a plataforma online de gestão, verificação, conferência e ajuste dos pontos, e com o fechamento da folha de ponto também em poucos cliques (pelo menos com a gente).

Além de facilitar para o gestor e para o colaborador, a 373 ajuda também a empresa. Com o custo máximo de R$ 4,90 (sim, quatro reais e cinquenta centavos) por colaborador, a empresa economiza não só em recursos para adquirir um sistema completo de controle de ponto, mas também em tempo. O que antes era uma tarefa de vários dias de fechamento de folha de ponto e computação dos dados é agora feito em poucos minutos.

Lembrando, apenas, que as empresas devem ficar atentas ao artigo 1º, que estabelece o seguinte:

“Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Sindicato ou Acordo Coletivo de Trabalho”.

Uma década depois da sua implantação, quase todos os sindicatos já se manifestaram a favor desta portaria. Até hoje, não encontramos um sindicado que fosse oposto à mesma. Caso a sua empresa dê o azar de lidar com um sindicato que ainda não entenda muito bem ou ofereça resistência aos registros alternativos, é necessário um acordo coletivo. Somente após essa decisão conjunta é que a portaria passa a valer. Portanto, não basta apenas o RH decidir por conta própria, é preciso comunicar a decisão aos colaboradores.

Algumas mudanças são para ajudar, e essa definitivamente é uma delas. Entre em contato com a gente para entender como a sua empresa pode se beneficiar com essa portaria, tanto em tempo quanto em recursos. Será um prazer esclarecer este assunto de que gostamos tanto.

Sobre a Evartel

Na Evartel, simplificamos o controle de ponto. Somos a escolha ideal para uma gestão de pontos prática, eficaz e acessível.

Atendemos em todo o Brasil, caso prefira, realizamos atendimento presencial em Belo Horizonte, MG.

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