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As principais causas dos Processos Trabalhistas

As principais causas dos Processos Trabalhistas

Você sabia que erros de gestão são as maiores causas de processos trabalhistas? No contexto empresarial, até mesmo pequenos equívocos podem trazer grandes dores de cabeça. Estar atento a seus colaboradores 24 horas por dia pode não ser uma tarefa fácil, e muitas vezes a consequência chega de surpresa. Confira neste artigo as principais causas de processos trabalhistas e como evitá-las.

Vamos contextualizar o quadro em questão: em 2016, a Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos trabalhistas e mais de 2,5 milhões tramitam no Brasil, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O alto volume de empregados que entram na justiça contra os locais em que trabalhavam e diversas causas de ações trabalhistas são comuns para o setor jurídico das empresas.

Hoje em dia, são inúmeras as causas que podem levar uma empresa a uma situação judicial. Dentre elas, podemos nomear: valores não pagos, má gestão de horas extras, trabalho em repouso semanal remunerado, feriados sem remuneração, acidentes de trabalho, danos morais, verbas rescisórias, reversão de justa causa, intervalo intrajornada e interjornada sem gozo, não pagamento de adicional noturno, não pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade, desvio de função, acúmulo de função, equiparação salarial, etc.

Tendo isso em vista, vamos para as causas processuais que a Evartel te ajuda a evitar:

1- Gestão de atividades e horas extras.

Uma das principais causas se dá quando os trabalhadores, muitas vezes sobrecarregados pelas tarefas do trabalho, extrapolam a quantidade de horas combinadas no momento da contratação. Isso pode acontecer por alguns motivos, dentre eles:

· Sobreaviso – Quando o supervisor pede que os funcionários realizem funções após terem batido o ponto;

· Descumprimento do acordo coletivo – Extremamente prejudicial para a relação empresa x trabalhador;

· Procrastinação durante o trabalho – O colaborador deliberadamente não realizou as funções durante a jornada diária, e teve que ficar após o expediente para cumpri-las;

· Inadequação da carga horária – O colaborador tentou, porém não conseguiu lidar com a demanda imposta, e teve que ficar após o expediente para cumpri-la.

Para evitar futuras consequências, é extremamente importante a comunicação entre gestores e colaboradores, bem como a transparência de funções no ambiente de trabalho, para ambos os lados. O gestor muitas vezes não percebe que a demanda imposta por ele não poderá ser atendida pelo somatório de colaboradores, exigindo novas contratações. Em contrapartida, o colaborador pode se sentir intimidado em dizer que não conseguirá entregar o que lhe foi pedido no tempo dado, criando atrito em ambos os lados e possivelmente consequências judiciais. É importante que os supervisores:

· Avaliem a necessidade de novos colaboradores nas equipes semanalmente;

· Criem bancos de horas para os serviços cuja demanda seja variável;

· Considerem a possibilidade de contratar trabalhadores temporários (terceirizados) e estagiários para suprir as ocasiões de maior demanda.

Em questão de horas extras, outra causa frequente de processo trabalhista é o colaborador receber remuneração normal pelas horas trabalhadas além do combinado, sendo que no contrato estaria especificado alguma condição de pagamento adicional. O acordo verbal estabelecido entre o colaborador e a empresa se torna a palavra de um contra a do outro, e vai parar na justiça. É sempre importante formalizar acordos verbais para evitar essa situação.

2- Controle ineficiente de ponto

A boa convivência e harmonia no local de trabalho deve ser combinada com um sistema de controle de ponto eficiente. A prevenção jurídica requer a fiscalização dos colaboradores e documentos que resguardem tanto a empresa quanto os funcionários.

Tanto no software quanto no App da Evartel, os pontos originais batidos pelos colaboradores não podem ser eliminados ou reescritos, sendo sempre preservados para fins jurídicos, tanto no app do colaborador quanto no banco de dados da empresa. O RH pode sim corrigir pontos equivocados, ou atribuir saídas a pontos de somente entrada, mas os pontos originais sempre estarão disponíveis para consulta. Essa transparência dos dados diminui exponencialmente as chances de um processo trabalhista em função de discordância de horários, tendo sempre evidências para ambas as partes dos horários batidos. O relatório no final do mês é um espelho do que está no App, não havendo motivo para discordância dos horários, e estando pronto para a coleta de assinaturas.

O modelo de gestão adotado na empresa deve permitir o controle e emitir documentação das marcações das horas de entrada e saída, bem como dias de folga, horas extras, banco de horas (se aplicável), entre outros itens. Todas essas funções estão cobertas pela Evartel.

Afinal, erros de batida de ponto acontecem, e um software capaz de corrigir estes erros de forma dinâmica e transparente é o suficiente para manter a empresa longe de processos por conta disso.

3- Intervalos não usufruídos

Em jornadas de trabalho inferiores a 6 horas, o trabalhador tem direito a 15 minutos de descanso, e em jornadas superiores a este tempo, uma hora de intervalo, comumente utilizado no horário de almoço.

De acordo com o MTE, não conceder este intervalo gera a obrigação do pagamento do tempo não concedido como hora extra, não cabendo a possibilidade de abatê-lo do banco de horas.

Com a Evartel, este horário é facilmente definido na configuração de turnos, ficando por conta da empresa se ela quer que os funcionários batam ponto no intervalo do almoço ou se diretamente concede uma hora a todos, sem necessidade de registros de entrada e saída.

4- Hora noturna

Todos sabemos que uma hora é composta de 60 minutos, ou 3600 segundos. Mas você sabia que para fins trabalhistas, uma hora noturna é composta por 52 minutos e 30 segundos? Permita-me explicar melhor.

Vamos supor que no contrato de um colaborador, foi combinado que ele receberá R$ 10,00 por hora trabalhada. Isso significa que, em um intervalo de 60 minutos, ele recebe 10 reais. Porém, o cenário muda quando estamos falando de horas noturnas.

Todo trabalho após às 22h é considerado hora noturna, e isso significa que, para cada 52 minutos e 30 segundos que o colaborador trabalhar, ele deve receber 10 reais. Uma jornada noturna de 8 horas de trabalho, portanto (22h às 6h), deve ser remunerada com R$ 91,42, e não com R$ 80 como seria o pressuposto.

Muitas pessoas ainda desconhecem esta regra, e podem acabar tendo dores de cabeça se descobrirem da pior forma. O sistema da Evartel está automatizado para horas trabalhadas que passarem das 22h, evitando esse transtorno futuro.


Uma empresa deve ter uma equipe de profissionais preparados para cobrir todas as pontas soltas de forma justa e transparente, garantindo longevidade para os negócios de forma saudável para todos os colaboradores. Embora a Evartel não possa garantir a cobertura e imunidade judicial de todos os aspectos que uma empresa e um colaborador possam precisar, nós conseguimos minimizar as chances de uma situação desagradável futura no âmbito de pontos e gestão da equipe, de forma simples e transparente.

Sobre a Evartel

Na Evartel, simplificamos o controle de ponto. Somos a escolha ideal para uma gestão de pontos prática, eficaz e acessível.

Atendemos em todo o Brasil, caso prefira, realizamos atendimento presencial em Belo Horizonte, MG.

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